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Os deputados estaduais aprovaram na última pauta do ano o projeto de autoria de Patrício Destro (PSB) que regulamenta a atuação das conhecidas “Feiras do Brás” no estado.
A lei segue para sanção do governador Raimundo Colombo. Desde que começou a discutir o assunto com empresários da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), o objetivo do deputado sempre foi criar regras para que o expositor tenha que seguir as mesmas normativas de um comerciante que atue com sede nas cidades catarinenses.
Com a aprovação da proposta, fica proibida a comercialização de produtos de vestuário, têxteis, eletrônicos (importados e nacionais) em eventos transitórios classificados como “feiras de varejo” pois estes estão disponíveis e são semelhantes aos vendidos no comércio devidamente regularizado. Feiras que são tradicionais ou realizadas em festas que integram o calendário oficial de eventos do estado ou municípios não estão sujeitas à lei, porém deverão fazer o recolhimento de impostos conforme as exigências estabelecidas pela Fazenda Estadual e seguir as regras do código de defesa do consumidor.
Além disso, durante a tramitação nas comissões, o projeto recebeu emendas que determinam que as feiras não possam ser realizadas 30 dias antes das datas comemorativas de Dia dos Pais, Mães, Crianças, Páscoa e Natal. Outra medida aprovada foi a determinação que os responsáveis pela organização das feiras transitórias mantenham no município onde ela ocorrer um posto para troca. Para produtos não duráveis o prazo de funcionamento é de 30 dias e aumenta para 90 em caso de comercialização de bens duráveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
Confiante que a nova legislação trará igualdade entre comerciantes e expositores das feiras, o presidente da Federação Catarinense das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), Ivan Tauffer ressalta que sem a aprovação da lei as feiras são extremamente desleais com os demais comerciantes. A proposta do deputado vem como um alento para a nossa categoria que não tinha condições de competir com esses eventos transitórios, mas sobre tudo vemos como um benefício aos municípios e ao Estado que muitas vezes perdiam na arrecadação de impostos. Na verdade, o dinheiro que era gasto pelo consumidor nas feiras não ficava nos municípios e não fomentava o desenvolvimento econômico das regiões”, avalia o presidente.
Cabe ao poder executivo regulamentar a maneira como realizará a fiscalização. O prazo é de 90 dias depois que lei for publicada.
Via Assessoria de Imprensa
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