Que país e este que presídiário ganha mais que trabalhador
Enquanto o cidadão de bem rala no dia a dia para colocar o pão de cada dia em suas residências e muitas vezes recebendo o mísero salário mínimo que é de apenas R$ 954,00 não chegando nem a mil reais ,o auxilio reclusão pago aos presos é de 1.319,19 ou seja R$ 365,00 a mais do que um trabalhador recebe todo mês.
Os valores invertidos em nosso país é que leva a este caos.
Salário mínimo passa a ser de R$ 954; aumento é de R$ 17 …
Auxílio-reclusão do INSS paga R$ 1.319,18; veja qual preso e família têm direito de receber o valor
.Devido apenas aos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Principais requisitos
Em relação ao segurado recluso:
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
- Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Documentos originais necessários
- Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
- Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Número do CPF do requerente;
- Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependência;
- Se houver necessidade, veja ainda os documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Duração do benefício
O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, obenefício é encerrado.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
- Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
- Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do recolhimento do segurado à prisão;
- Duração variável conforme a tabela abaixo:
- Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
menos de 21 anos | 3 anos |
entre 21 e 26 anos | 6 anos |
entre 27 e 29 anos | 10 anos |
entre 30 e 40 anos | 15 anos |
entre 41 e 43 anos | 20 anos |
a partir de 44 anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
- O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Outras informações
- Se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso. Entretanto, se for necessário o acerto de dados cadastrais, se faz necessária a apresentação do documento de identificação do trabalhador preso;
- A cada três meses deverá ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional. Consulte o serviço cadastramento de declaração de cárcere para mais informações;
- Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício;
- Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura;
- O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior;
- Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude;
- Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135;
- Perderá o direito ao benefício o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado a morte do segurado, após o trânsito em julgado, bem como o cônjuge ou companheiro que comprovadamente houve simulado/fraudado o casamento/união estável com o fim exclusivo de obter benefício previdenciário, comprovado em ação judicial (Lei nº 13.135/2015);
- Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).