Jaguaruna
Um homem por pouco não perdeu sua vida degolado em fio de telefonia caído na rua no balneário Campo Bom,ao acidente aconteceu na manhã deste sábado (20) na rua Itapema no balneário Campo em Jaguaruna.
Segundo informações de moradores o homem é comerciante que foi fazer a entrega de um botijão de gás e não percebeu o fio arrebentado no meio da rua e por pouco não foi decapitado pelo fio ao trafegar pela rua realizando uma entrega em uma residência, o motociclista teve escoriações no ombro e no pé e foi encaminhado ao HCJ onde foi atendido.
O acidente ocorreu nas proximidades do material de construção Pedrinho no referido balneário
Vale a pena alertar que em três ruas próximas onde ocorreu o acidente existem fios caídos e colocando a vida de motociclísta em perigo.
Fica o alerta as autoridades municipais para que coloquem em funcionamento a fiscalização através da lei municipal Lei Municipal 2184/2023
DISPÕE OBRIGATÓRIAMENTE DE ALINHAMENTO E RETIRADA DE FIOS, CABOS E EQUIPAMENTOS EXCEDENTES FIXADOS EM POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM ÂMBITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAERTE SILVA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, Faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras, ficam obrigadas a realizar o alinhamento e a retirada dos fios inutilizados nos postes ou notificar as empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam realizar o alinhamento e retirada dos cabos e demais petrechos inutilizados.
§ 1º As empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica, telefonia, TV a cabo, internet, dentre outras que se utilizem dos postes de energia elétrica, após serem devidamente notificadas terão o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos existentes.
§ 2º Em caso de substituição do poste, as empresas concessionárias ou permissionárias de energia elétrica ficam obrigadas a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que possam realizar o realinhamento dos cabos e demais petrechos.
§ 3º A notificação de que trata o § 2º deste artigo deverá ocorrer em 72 (setenta e duas) horas da data da substituição do poste.
§ 4º Havendo a substituição do poste, as empresas devidamente notificadas têm o prazo de 10 (dez) dias para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos.
Art. 2º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei, acarretará ao infrator multa de 05 (cinco) UFM`s até 20 (vinte) UFM`s, observando o porte da empresa, gravidade do dano, se houver, e a reincidência do descumprimento desta norma.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, consideram-se infratoras todas as empresas, concessionárias e/ou terceirizadas que estiverem operando dentro do âmbito do município de Jaguaruna, agindo em desacordo com esta legislação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada pelo Executivo Municipal, no que lhe couber.
Jaguaruna, 30 de novembro de 2023.
Fonte: Redação Sul em Destaque
Fotos:Raimundo Floriano