Proprietário de imóvel não apresentou comprovação de regularidade urbanística e ambiental
O autor argumentou que a ligação elétrica deveria ser permitida com base nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, alegando que o imóvel está situado em uma região consolidada.
No entanto, laudos técnicos confirmaram que o local pertence a uma APP, o que inviabiliza a regularização urbanística. Segundo a decisão judicial, o autor não apresentou comprovante de urbanização consolidada, alvará de construção ou regularidade do loteamento.
“A recusa da concessionária é legítima diante da ausência de alvará de construção, habite-se e comprovação de consolidação urbana”, reforçou.
A decisão reflete a tendência de unificação de entendimentos das Câmaras de Direito Público do TJ, que têm negado pedidos semelhantes, especialmente nos casos em que não há comprovação de consolidação da área urbana.
Fonte:TJ/SC