Advogada é condenada por xingar de “burra” servidora pública

Criciuma

A 4ª Turma de Recursos, sediada em Criciúma, manteve a sentença da comarca de Tubarão que condenou uma advogada pela prática de desacato.
O acórdão, da lavra da juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, acompanhou a sentença para reconhecer que a ré dirigiu palavras aviltantes contra a servidora no exercício de suas funções, ao chamá-la de “burra” e “incompetente”.
Desta forma, entenderam os magistrados, ficou caracterizado o crime contra a administração pública imputado. A advogada foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de seis meses de detenção, em regime aberto.
Todavia, a reprimenda foi substituída por pena restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade por igual prazo. A decisão foi unânime. O nome da advogada não foi divulgado.

Fonte:Diario do Sul

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