Justiça determina: 48 cães em situação de maus-tratos podem ir para lares provisórios

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Justiça determina: 48 cães em situação de maus-tratos podem ir para lares provisórios

Como era evidente a situação de risco dos animais apreendidos, foi determinada a concessão da guarda provisória dos cães a pessoas interessadas em sua proteção, destinando os animais a lares provisórios.

A investigação indica que o réu submeteu os animais a condições inadequadas de cuidado. Todos passaram por sofrimentos, uma vez que abrigo e alimentação eram prestados de forma inapropriada (local insalubre, com exposição a grandes quantidades de fezes e urina, ao sol e à chuva).

Os cães apresentavam alta infestação de pulgas, lesões cutâneas, fungos e dermatite severa, e alguns teriam registrado também quadros de anemia, fraturas ósseas múltiplas e deficiência endócrina. Além disso, havia ainda o sempre presente risco de exposição dos animais e de humanos a doenças parasitárias (risco zoonótico).

Os interessados na guarda provisória dos animais – particulares ou entidades, organizações, associações e fundações constituídas com finalidade de proteção dos animais – deverão firmar, perante a autoridade policial, termo de compromisso como fiéis depositários.

Fica vedada a doação, a comercialização e a reprodução dos animais até decisão em sentido contrário, o que deverá constar no termo de compromisso. O interessado habilitado será aquele que apresentar condições de fornecer os cuidados necessários ao animal, bem como lar provisório, ainda que possa cobrar do investigado as despesas pertinentes.

A triagem e a seleção dos interessados, bem como a entrega dos animais aos fiéis depositários, deverão ser promovidas pela autoridade policial. O processo tramita em segredo de justiça.

Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)

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