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Na última terça-feira, 21 de janeiro, o juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e Corregedor dos estabelecimentos prisionais da Comarca de Tubarão, Fabiano Antunes da Silva, assinou a Portaria Nº 01/2025.
documento prevê a soltura de detentos no Presídio Masculino de Tubarão que cumprem pena em regime semiaberto e com progressão prevista para regime aberto de até oito meses. A decisão é válida a partir da data que foi publicada a decisão.
O magistrado justifica que a medida se faz necessária em razão da “superlotação carcerária, muito acima do limite tolerável, sendo que celas, projetadas para comportar 8 internos, abrigam cerca de 20 detentos”.
Dr. Fabiano Antunes da Silva considera que a situação “prejudica todo o sistema de prestação de serviços penitenciários, incluindo visitas, atendimento de advogados e familiares, tramitação de pedidos jurídicos, fornecimento de medicamentos, assistência à saúde, atendimento social, entre outros”.
O despacho ainda considera a “necessidade de cumprir o limite máximo de lotação dos estabelecimentos prisionais em 137,5% (cento e trinta e sete vírgula cinco por cento), conforme estabelecido pela Portaria nº 1/2024”.
O juiz ainda argumenta que a decisão parte de uma série de premissas, entre elas, o bom comportamento dos presos e “à inexistência de incidentes para apuração de faltas graves em tramitação”.
Os apenados deverão cumprir uma série de exigência. Entre elas, “prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, até o efetivo cumprimento do requisito objetivo, conforme disposto no art. 112 da Lei de Execuções
Penais”.
Fonte: DM