TCE/SC determina suspensão de contrato com empresa prestadora de serviços de manutenção de iluminação pública em Tubarão
O motivo foram diversas irregularidades apuradas em auditoria in loco, realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de medida cautelar, determinou à prefeitura de Tubarão a sustação do contrato de manutenção e melhoria da iluminação pública em praças, canteiros, pontes, passarela, avenidas e ruas do município, no valor de R$ 479,9 mil reais ao ano.
A decisão também determinou a suspensão dos pagamentos à empresa contratada, João Eduardo Botega EIRELI.
O motivo foram diversas irregularidades apuradas em auditoria in loco, realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), do TCE/SC, para verificar a execução dos serviços de engenharia referentes ao Contrato n.º 11/2021, decorrente do Pregão Presencial n.º 07/2021.
As irregularidades referem-se à medição de serviços não executados, podendo configurar, inclusive, irregular liquidação da despesa; à celebração de dois Termos Aditivos que determinaram a majoração indevida do valor de diversos itens em 25% e sem a devida apuração dos valores contratuais; e à ausência de um orçamento detalhado do edital, que não demonstrou as composições dos custos unitários.
O relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, acatou o apontamento dos auditores da DLC de que “o pagamento à prestação de serviços de manutenção e de melhoria da iluminação pública em valores superiores às condições inicialmente pactuadas quando da contratação, por meios dos sucessivos termos aditivos, causam lesão ao erário”.
Wan-Dall observou também que, caso mantidos os pagamentos, com as possíveis irregularidades, ao longo dos próximos meses, pode ocorrer um dano ainda maior ao erário. “Fica caracterizado, portanto, o periculum in mora (perigo da demora, em latim), o que justifica a redução dos valores irregulares de forma cautelar nas medições e pagamentos vindouros, até decisão posterior que revogue a medida ou até a decisão definitiva”.
A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC desta quinta-feira, dia 17, deu prazo de 30 dias para que os responsáveis se manifestem a respeito das irregularidades apontadas na auditoria.
Fonte: Folha Regional
Foto Divulgação