TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta segunda-feira, 1º de julho, que candidatos às eleições municipais de 2024 poderão usar marcas ou siglas de empresas privadas no nome de urna. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita por uma deputada de São Paulo.
Decisão do TSE sobre o uso de marcas
O TSE esclareceu que a proibição de uso de marcas e produtos em propagandas eleitorais, prevista na Lei Geral de Eleições (9.504/1997), não se aplica ao nome de urna dos candidatos.
Argumentação do ministro relator
O ministro Raul Araújo, relator da consulta, argumentou que não há regra expressa que proíba a presença de marcas associadas a empresas no nome de urna dos candidatos. Ele citou exemplos comuns em eleições municipais, como “Fulano da Farmácia” e “Beltrano do Mercado”.
Votação e posicionamento
A decisão foi tomada por um placar apertado de 4 a 3. A ministra Carmen Lúcia votou contra, afirmando que o uso de siglas e expressões de abrangência pública poderia beneficiar de forma abusiva algumas candidaturas, mas foi voto vencido.
Reforço da proibição em propagandas eleitorais
O TSE também reforçou que marcas, produtos e siglas de empresas privadas continuam proibidas em peças de propaganda eleitoral. Esta regra foi inserida em resolução em 2019.
Fonte: DM