FLORIANÓPOLIS
Deve ser analisada na semana que vem, pela Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que põe fim à pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Estado. O governo paga mais de R$ 3,7 milhões com o benefício por ano.
O fim do pagamento foi proposto na Alesc em 2011, pelo deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT), por meio de PEC que começou a tramitar na Casa somente neste ano. A partir da proposta de Baldissera, um novo texto foi aprovado de forma unânime pela Comissão de Constrição e Justiça (CCJ) na última terça-feira (2).
A Constituição do Estado prevê o pagamento de subsídio mensal vitalício, considerado como uma aposentadoria, em valor igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça. Atualmente, o benefício é de R$ 30,4 mil, mais que o dobro do salário bruto do governador Raimundo Colombo (PSD), de R$ 15 mil.
Conforme dados da Agência Alesc, atualmente oito ex-governadores recebem a pensão, além de três viúvas, às quais o subsídio é de R$ 15 mil ao mês. A concessão do benefício paga pelo Estado soma cerca de R$ 300 mil ao mês, totalizando mais de R$ 3,7 milhões ao ano, contabilizando o décimo terceiro.
O texto apresentado pelo deputado Baldissera retira da Constituição Estadual o artigo 195 que prevê o pagamento da pensão a quem ocupar o cargo de governador, independente do período no cargo. Em defesa do projeto, Baldissera argumenta que o texto é inconstitucional, já que desde a Constituição esse tipo de subsídio foi vetado e também em razão da equiparação salarial com o vencimento dos desembargadores.
Segundo o jornal O Globo, até 1988 a legislação brasileira previa o direito a ex-presidentes de receber aposentadoria, que era replicado pelos Estados aos governadores. Com a Constituição Cidadã, o benefício foi encerrado, mas não tratou de forma específica das pensões a ex-governadores, motivo pelo qual alguns Estados decidiram suspender o benefício, enquanto outros o mantiveram ou até o recriaram décadas depois. Além de Santa Catarina, outros 20 Estados, como Rio Grande do Sul e Paraná, pagam as aposentadorias vitalícias.
Comissão acata PEC e emenda que adia a proposta para 2019
Além da PEC de Baldissera (PEC 3/2011), a CCJ também analisou proposta do deputado estadual Kennedy Nunes (PSD), que pretende manter a concessão da pensão, porém, de forma proporcional ao tempo do mandato exercido pelo governador. No entanto, o relator do colegiado, deputado Darci de Matos (PSD), manteve a proposta do petista e rejeitou a de Nunes.
Ainda no relatório, Matos acatou uma emenda proposta pelo deputado Maurício Eskudlark (PR), que muda o artigo 195. Pelo novo texto, se governador em exercício do cargo for acometido por doença que o inabilite para desempenhar suas funções, o subsídio e as despesas de tratamento médico serão pagos pelo governo do Estado. Além disso, a emenda também adia a entrada em vigor da proposta para 1º de janeiro de 2019.
A respeito do novo texto aprovado, Matos faz uma observação de que a aprovação da PEC não retiraria os direitos de quem já recebe as aposentadorias e pensões e também não deverá atingir o atual governador Raimundo Colombo, uma vez que o pessedista já cumpriu um mandato à frente do governo de Santa Catarina. Contudo, o entendimento de Baldissera é de que os atuais beneficiários da pensão teriam o subsídio automaticamente cancelado, assim como não haveria possibilidade de vigência somente a partir de 2019.
Isso porque, segundo explica a assessoria de comunicação do parlamentar, sem a existência do artigo prevendo o subsídio não haveria como o governo estadual incluir a despesa com pensão na elaboração do orçamento. Pela divergência entre os entendimentos, a assessoria de Baldissera informa que o deputado irá analisar mais profundamente o caso para garantir a cessão imediata das pensões após a aprovação da PEC.
Quanto à tramitação da proposta, a assessoria do deputado Baldissera estima que a PEC deve permanecer no colegiado de finanças para análise durante a semana que vem, e nas próximas duas a três semanas pode ir ao plenário. Por se tratar de proposição que altera o texto constitucional, a matéria precisa passar por dois turnos de votação e receber o voto favorável de 3/5 dos deputados, ou seja, 24 parlamentares do total de 40.
Como ficou o texto aprovado pela CCJ:
Artigo 195: “O governador do Estado, no exercício do cargo,
quando acometido por moléstia que o inabilite para o desempenho
de suas funções, terá o subsídio e despesas de tratamento
médico hospitalar pagos pelo Estado.
Parágrafo único: Cessado e encerrado o mandato, o titular
do cargo de governador não terá direito a qualquer remuneração
ou subsídio em razão ao cargo exercido.
Artigo 2º: Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.”
Por Verônica Lemus |
Foto Divulgação